Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 23490 de 1934-01-23DATA: 1934NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 19 Série I de 1934-01-23RESUMO: Regula o abono de carvão de pedra para o rancho das praças nos navios cujas caldeiras queimem só combustível líquido.DOCUMENTO(S): Decreto nº 23490_23 jan 1934.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 23490_23 jan 1934.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Marinha. Comando Geral da Armada. Repartição do PessoalASSUNTOS: Caldeira; Combustível líquido; Combustível sólido; Militar Adicionar à lista
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