Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 30373 de 1940-04-10 / Ministério das Obras Públicas e ComunicaçõesDATA: 1940NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 83/1940, Série I de 1940-04-10RESUMO: Permite que possam ser adjudicados independentemente de concurso publico os contratos de fornecimento ou de concessão de serviços de distribuição de energia eléctrica, cuja outorga pertence aos corpos administrativos, nos casos em que a Junta de Electrificação Nacional o proponha para melhorar coordenação e aproveitamento dos elementos que interessam á electrificação geral do país e o ministro despende de tal formalidade - Insere várias disposições acerca da aprovação das concessões de distribuição de energia eléctrica e das respectivas tarifas de venda.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 30373_10 abr 1940.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 30373_10 abr 1940.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos e TelefonesASSUNTOS: JEN-Junta de Electrificação Nacional; Distribuição de energia eléctrica; Concessão Adicionar à lista
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