Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 31093 de 1940-12-31 / Ministério das Finanças. Direcção Geral das AlfândegasDATA: 1940NOTAS: Diário do Governo nº 303 Série I de 1940-12-31RESUMO: Mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto no Decreto-Lei n.º 30:631, que permite ao Ministro, sob parecer favorável do Ministro do Comercio e Industria, mandar aplicar a pauta mínima ás matérias-primas absolutamente necessárias á industria nacional quando não possam ser obtidas nos Países cujo comercio já goze desse tratamento.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 31093_31 dez 1940.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 31093_31 dez 1940.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas Adicionar à lista
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