Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 35592 de 1946-04-11 / Ministério das Colónias. Direcção-Geral de Fomento Colonial. Repartição das Obras Publicas, Portos e ViaçãoDATA: 1946NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 78/1946, Série I de 1946-04-11RESUMO: Regula a participação do Estado nos aproveitamentos de águas públicas nas colónias quando destinados à produção de energia - Autoriza ao Ministros das Finanças e das Colónias a outorgar no da constituição da Sociedade Hidroeléctrica do Revué.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 35592_11 abr 1946.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 35592_11 abr 1946.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Colónias. Direcção-Geral de Fomento Colonial. Repartição das Obras Publicas, Portos e ViaçãoASSUNTOS: Sociedade Hidroeléctrica do Revué; Hidroelectricidade; Produção de energia eléctrica Adicionar à lista
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