Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 42464 de 1959-08-22 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDATA: 1959NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 192/1959 Série I de 1959-08-22RESUMO: Torna extensivas aos prédios adquiridos ou a adquirir pela Hidroeléctrica da Serra da Estrela, SARL, com destino à formação da albufeira do Vale do Rossim, as disposições do Dec.-Lei n.º 38011 (isenção de contribuição predial).DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 42464_22 ago 1959.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 42464_22 ago 1959.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: EHESE - Empresa Hidroeléctrica da Serra da Estrela. 1909-1976 -- Lisboa; Hidroeléctrica Adicionar à lista