Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 45151 de 1963-07-22 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Agricultura, Comércio e da IndústriaDATA: 1963NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 171/1963 Série I de 1963-07-22RESUMO: Promulga várias disposições destinadas a alargar a orientação e funcionamento de diversos serviços do Ministério da Economia - dá nova redacção a vários artigos dos decretos-lei n.º 390035 e 37538 e revoga os artigos 16º a 20º e 6º e 7º, respectivamente, dos decretos-lei n.º 35403 e 40726 [e.g. Altera composição do Conselho Superior de Electricidade]DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 45151_22 jul 1963.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 45151_22 jul 1963.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Agricultura, do Comércio e da IndústriaASSUNTOS: Electricidade Adicionar à lista