Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5 (mais recente).Código QRAcordão doutrinário de 1967-01-07 / Supremo Tribunal de JustiçaDATA: 1967NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 14/1967 Série I de 1967-01-17RESUMO: [Acórdão Doutrinário - (Processo n.º 61025) - Empresas hidroeléctricas [Hidroeléctrica do Douro vs. CM de Miranda do Douro] : O montante do imposto de comércio e indústria devido pelas empresas hidroeléctricas, cujas tarifas tenham sido fixadas após a vigência da Lei n.º 1368, incide sobre a importância da contribuição industrial que seria devida se dela não estivessem isentas, calculada pela taxa de 3,5 por cento.DOCUMENTO(S): Acordão doutrinário de 1967-01-07_17 jan 1967.pdf×Versões DigitaisAcordão doutrinário de 1967-01-07_17 jan 1967.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Supremo Tribunal de JustiçaASSUNTOS: Empresa; Hidroeléctrica; Imposto; Comércio; Indústria; Douro Adicionar à lista
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