Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 41021 de 1957-02-27 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da Fazenda. 1ª RepartiçãoDATA: 1957NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 46/1957 Série I de 1957-02-27RESUMO: Autoriza o governador-geral da província ultramarina de Moçambique a subscrever duas importâncias em acções e obrigações da Sociedade Hidroeléctrica do Revuè. [3000000$ em acções e 16875000$ em obrigações]DOCUMENTO(S): Decreto nº 41021_27 fev 1957.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 41021_27 fev 1957.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Fazenda. 1ª RepartiçãoASSUNTOS: Sociedade Hidroeléctrica do Revué; Empresa; Hidroelectricidade; Moçambique Adicionar à lista