Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 14772 de 1927-12-18 / Ministério do Comércio e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos. Repartição dos Serviços EléctricosDATA: 1927NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 283/1927, Série I de 1927-12-22RESUMO: Regula a execução da rede eléctrica nacional, concessão de instalações eléctricas, isenção de direitos e taxas e o funcionamento do Conselho Superior de Electricidade e constituição do conselho de administração do Fundo especial de electrificação.DOCUMENTO(S): Decreto nº 14772_22 dez 1927.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 14772_22 dez 1927.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Serviços Hidráulicos. Repartição dos Serviços EléctricosASSUNTOS: Rede eléctrica nacional; Instalação eléctrica; Constituição (entidade pública); Electricidade Adicionar à lista