Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRLei nº 3/71 de 1971-08-09 / Presidência da RepúblicaDATA: 1971NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 192/1971 Série I de 1971-08-16RESUMO: Promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa [Entre as quais se inclui redacção de parágrafo 2º do art. 62º, Título XIII 'Das empresas de interesse colectivo e das concessões' ]DOCUMENTO(S): Lei nº 3-71_16 ago 1971.pdf×Versões DigitaisLei nº 3-71_16 ago 1971.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência da RepúblicaASSUNTOS: Concessão Adicionar à lista