Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 23505 de 1934-01-25 / Ministério das Colónias. Direcção-Geral das Colónias do Ocidente. Repartição de Angola e S. Tomé. 3ª SecçãoDATA: 1934NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 21/1934, Série I de 1934-01-25RESUMO: Dá nova redacção ao § 1º do artigo 2º (nomeação do presidente do conselho de administração) do decreto-lei nº 22997, que criou em Angola o serviço autónomo para o fornecimento de luz e água à cidade de Luanda.DOCUMENTO(S): Decreto nº 23505_25 jan 1934.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 23505_25 jan 1934.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Colónias. Direcção-Geral das Colónias do Ocidente. Repartição de Angola e S. Tomé. 3ª SecçãoASSUNTOS: Luz; Água; Luanda (Angola) Adicionar à lista