Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 43159 de 1960-09-09 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1960 ; 9 setembro 1960NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 210 Série I de 1960-09-09RESUMO: Torna aplicável somente à indústria de produção de combustíveis líquidos e gases liquefeitos pela refinação de petróleos brutos o preceituado no n.º3 da base XII e na base XVII da Lei n.º1947.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 43159_9 set 1960.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 43159_9 set 1960.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Indústria petrolífera; Combustível líquido Adicionar à lista