Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 343/71 de 1971-07-21 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroDATA: 1971NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 187/1971 Série I de 1971-08-10RESUMO: Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter urgente, dos terrenos, edifícios, servidões ou outros direitos necessários à execução das obras da barragem e central, represamento e derivação das águas, restabelecimento de vias de comunicação, acessos e exploração de pedreiras respeitantes ao 1.º escalão do aproveitamento hidroeléctrico do rio Mondego, ficando a cargo da Companhia Portuguesa de Electricidade - C. P. E., S. A. R. L., a liquidação e pagamento das indemnizações, nos termos da legislação aplicável.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 343_71_10 ago1971.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 343_71_10 ago1971.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroASSUNTOS: CPE - Companhia Portuguesa de Electricidade S.A.R.L. -- Lisboa -- 1969-1976; Aproveitamento hidroeléctrico; Construção de barragem; Mondego (rio) Adicionar à lista