Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 43335 de 1960-11-19 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Serviços EléctricosDATA: 1960NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 269/1960 Série I de 1960-11-19RESUMO: Regula a execução da Lei n.º 2002 (electrificação do País) com excepção da sua parte III - Revoga determinadas disposições legislativas.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 43335_19 nov 1960.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 43335_19 nov 1960.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos. Secretaria de Estado da IndústriaASSUNTOS: Regulamento; Electrificação Adicionar à lista