Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRPortaria nº 16749 de 1958-06-28 / Ministério do Ultramar. Gabinete do MinistroDATA: 1958NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 138/1958 Série I de 1958-06-28RESUMO: Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, as disposições do D 27289 (cadernos de encargos das concessões municipais de energia eléctrica) - Revoga no ultramar os preceitos legais que contrariem as disposições contidas na presente portaria.DOCUMENTO(S): Portaria nº 16749_28 jun 1958.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 16749_28 jun 1958.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Concessão; Município; Energia eléctrica Adicionar à lista