Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDespacho de 1944-07-13 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços EléctricosDATA: 1944NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 155/1944, Série I de 1944-07-18RESUMO: Determina que entre em vigor em 20 de Julho de 1944, com algumas excepções, o primeiro escalão de racionamento do plano de restrições de consumo de energia eléctrica aprovado pela Portaria nº 10048 nas redes de distribuição que recebem, directa ou indirectamente, energia das centrais das Empresas União Eléctrica Portuguesa (Norte), Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal, Companhia Hidroeléctrica das Beiras, Empresa Hidroeléctrica da Serra da Estrela, Lda, e outras concessionárias com que estas estejam interligadas.DOCUMENTO(S): 1944-07-18_18 jul 1944.pdf×Versões Digitais1944-07-18_18 jul 1944.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços EléctricosASSUNTOS: União Eléctrica Portuguesa; Consumo de energia Adicionar à lista