Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 45526 de 1964-01-07 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da FazendaDATA: 1964NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 5/1964 Série I de 1964-01-07RESUMO: Isenta a partir de 01-01-1964, a Sociedade Hidroeléctrica do Revuè do imposto de rendimento criado pelo art. 96º do D 30117DOCUMENTO(S): Decreto nº 45526_7 jan 1964.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 45526_7 jan 1964.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de FazendaASSUNTOS: Sociedade Hidroeléctrica do Revué; Imposto Adicionar à lista