Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 8641 de 1922-12-14 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção dos Serviços Electrotécnicos. 2ª DivisãoDATA: 1923NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 31/1923, Série I de 1923-02-14RESUMO: Autoriza a Câmara Municipal de Coimbra a utilizar temporariamente os condutores que está estabelecendo para a rede de baixa tensão destinada á iluminação públicaDOCUMENTO(S): Decreto nº 8641_14 fev 1923.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 8641_14 fev 1923.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e Telégrafos. Divisão dos Serviços Electrotécnicos. 2ª DivisãoASSUNTOS: Câmara Municipal de Coimbra; Rede eléctrica; Iluminação; Baixa Tensão Adicionar à lista