Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 27249 de 1936-11-24 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDATA: 1936NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 276/1936 Série I de 1936RESUMO: Prorroga por mais três anos o prazo de redução de 90 % aos direitos de importação concedidos às empresas concessionárias de minas de combustíveis e instalações termoeléctricas.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 27249_24 nov 1936.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 27249_24 nov 1936.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaASSUNTOS: Termoelectricidade; Importação Adicionar à lista
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