Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto nº 3327 de 1917-09-01 / Presidência do MinistérioDATA: 1917NOTAS: Diário do Governo nº 148 Série I de 1917-09-01RESUMO: Considera mobilizado e fazendo parte do exército em campanha, sob a suprema autoridade do Ministro da Guerra, todo o pessoal dependente da Administração Geral dos Correios, Telégrafos, Telefones e fiscalização das Industrias EléctricasDOCUMENTO(S): Decreto nº 3327_1 set 1917.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 3327_1 set 1917.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do MinistérioASSUNTOS: Indústria eléctrica Adicionar à lista
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