Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9 (mais recente).Código QRDecreto nº 22047 de 1932-12-29 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Administração dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços EléctricosDATA: 1932NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 305/1932, Série I de 1932-12-29RESUMO: Torna obrigatório aos concessionários ou exploradores de instalações eléctricas de serviço publico e aos proprietarios de instalações produtoras de energia electrica, remeter à Direcção dos dos Serviços Eléctricos da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, uma nota estatística da exploração do ano anteriorDOCUMENTO(S): Decreto nº 22047_29 dez 1932.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 22047_29 dez 1932.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços EléctricosASSUNTOS: Estatística de energia; Produção Adicionar à lista
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