Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 42414 de 1959-07-25 / Ministério das Finanças e das ComunicaçõesDATA: 1959NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 169/1959 Série I de 1959-07-25RESUMO: Autoriza a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a emitir nos anos de 1959 a 1964, para execução de empreendimentos compreendidos no II Plano de Fomento, obrigações até ao limite de 1.300:000.000$, com as características e as isenções fiscais definidas nos artigos 1º e 3º do D n.º 39531. A aplicar " designadamente na electrificação da linha do Norte no troço entre o Entroncamento e o Porto e(...)"DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 42414_25 jul 1959.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 42414_25 jul 1959.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças e das ComunicaçõesASSUNTOS: Plano de Fomento; Electrificação; Caminho de ferro Adicionar à lista