Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto nº 49114 de 1969-06-30 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Obras Públicas e ComunicaçõesDATA: 1969NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 159/1969 Série I de 1969-07-09RESUMO: Define o regime de contribuição da Junta Provincial de Electrificação de Angola e dos Serviços Autónomos de Electricidade de Moçambique para os orçamentos das Direcções Provinciais dos Serviços Hidráulicos das respectivas provínciasDOCUMENTO(S): Decreto nº 49114_9 jul 1969.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 49114_9 jul 1969.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Obras Públicas e ComunicaçõesASSUNTOS: Electrificação; Electricidade; Aproveitamento hidráulico Adicionar à lista
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente)