Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRPortaria nº 687/74 de 1974-10-10 : Determina que seja mantido, durante o ano de 1975, o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1 da P 21/74(12-01) / Administração-Geral do Porto de Lisboa - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Ministério do Equipamento Social e do AmbienteDATA: 1974 ; 22 outubro 1974NOTAS: Publicado no Diário do Governo I Série nº 246DOCUMENTO(S): o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo_22 out 1974.pdf×Versões Digitaiso valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo_22 out 1974.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Equipamento Social e do Ambiente. Correios e Telecomunicações de PortugalASSUNTOS: Preço; Petróleo Adicionar à lista