Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 39107 de 1953-02-12 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral de Contribuições e ImpostosDATA: 1953NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 27 Série I de 1953-02-12RESUMO: Esclarece a interpretação a dar ao regime de tributação em contribuição industrial instituído para os contribuintes que exerçam a actividade de importadores de óleos, petróleos, gasolinas e seus derivados.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 39107_12 fev 1953.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 39107_12 fev 1953.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: Importação; Óleo; Combustível líquido Adicionar à lista