Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 41027 de 1957-03-13 / Ministério das Obras Públicas e Ministério da EconomiaDATA: 1957NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 58/1957 Série I de 1957-03-13RESUMO: Concede à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira os recursos necessários para prosseguir na realização das obras de electrificação rural do arquipélago da Madeira.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 41027_13 mar 1957.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 41027_13 mar 1957.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e da EconomiaASSUNTOS: Aproveitamento hidráulico; Electrificação rural; Ilha da Madeira Adicionar à lista