Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 30648 de 1940-08-13 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalDATA: 1940NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 187/1940, Série I de 1940-08-13RESUMO: Dota a Repartição dos serviços Eléctricos do pessoal necessário ao estudo e fiscalização das obras de electrificação rural e urbana em regime de comparticipação do estado pelo fundo de desemprego.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 30648_13 ago 1940.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 30648_13 ago 1940.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalASSUNTOS: Electrificação rural; Contrato de trabalho Adicionar à lista