Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 346-A/88 de 1988-09-29 / Ministério da Indústria e EnergiaNOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 226 Série I de 1988-09-29RESUMO: Integra no património da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., parte do património da Electricidade de Portugal, E. P., afecto ao serviço de distribuição.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 346-a-88_29 set 1988.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 346-a-88_29 set 1988.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Indústria e EnergiaASSUNTOS: Electricidade de Portugal (EDP), E.P. 1976 - 1992; Distribuição Adicionar à lista
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente)