Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 592/70 de 1970-11-09 / Ministério do Ultramar. Inspecção Superior das Alfândegas do UltramarDATA: 1970NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 278/1970 Série I de 1970-11-30RESUMO: Autoriza os governos das províncias ultramarinas a conceder isenção de direitos e mais imposições aduaneiras aos combustíveis a importar para consumo de centrais termoeléctricas pertencentes ao Estado ou aos corpos administrativos - Revoga o artigo 5.º e seu § único do Decreto n.º 41543 e o artigo 1.º do Decreto n.º 43081DOCUMENTO(S): Decreto nº 592_70_30 nov 1970.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 592_70_30 nov 1970.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Inspecção Superior das Alfândegas do UltramarASSUNTOS: Combustível; Central termoeléctrica Adicionar à lista