Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRPortaria nº 22119 de 1966-07-18 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da Economia. Repartição de PovoamentoDATA: 1966NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 165/1966 Série I de 1966-07-18RESUMO: Torna extensivo à Guiné , observadas as alterações constantes desta portaria, o D 36270, que aprova o Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos.DOCUMENTO(S): Portaria nº 22119_18 jul 1966.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 22119_18 jul 1966.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da Economia. Repartição de PovoamentoASSUNTOS: Regulamento; Segurança; Petróleo bruto Adicionar à lista