Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 11462 de 1926-01-22 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração-Geral Correios e Telégrafos. Direcção-Geral dos Serviços de Exploração EléctricaDATA: 1926NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 37/1927, Série I de 1927-02-22RESUMO: Actualiza o regulamento de segurança para a montagem de instalações eléctricas com correntes fortes, aprovado por decreto de 23 de Junho de 1912, quanto ás disposições referentes ás instalações eléctricas estabelecidas em teatros e recintos análogos, bem com as prescrições de segurança para o estabelecimento de cinematógrafos aprovadas pelo mesmo decreto; - Fixa as condições em que as mesmas instalações podem ser estabelecidas e exploradas e regulamenta a respectiva fiscalização.DOCUMENTO(S): Decreto nº 11462_22 fev 1926.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 11462_22 fev 1926.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção-Geral dos Serviços de Exploração EléctricaASSUNTOS: Regulamento; Segurança; Instalação eléctrica Adicionar à lista