Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 19735 de 1931-05-12 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços ElectricosDATA: 1931NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 110/1931, Série I de 1931-05-12RESUMO: Permite o emprego de energia em AT nas casas de espectáculos, desde que respeitem os regulamentos.DOCUMENTO(S): Decreto nº 19735_12 mai 1931.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 19735_12 mai 1931.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Serviços Hidráulicos. Repartição dos Serviços EléctricosASSUNTOS: Regulamento; Alta Tensão; Edifício público Adicionar à lista