Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 45154 de 1963-07-23 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios Económicos e ConsularesDATA: 1963NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 23/1963 Série I de 1963-07-23RESUMO: Dá nova redacção ao artigo 13.º do Regulamento para a Constituição de Servidões, Expropriações e Ocupações Temporárias Necessárias à Realização das Obras para o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, aprovado pelo D 39252 e alterado pelo D 41531DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 45154_23 jul 1963.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 45154_23 jul 1963.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios Económicos e consularesASSUNTOS: Aproveitamento hidroeléctrico do Douro internacional; Expropriação; Regulamento Adicionar à lista
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