Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRLei nº 2143 de 1969-05-12 / Presidência da RepúblicaDATA: 1969NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 118/1969 Série I de 1969RESUMO: Dá nova redacção aos artigos 1º e 10º do D 36824, que estabelece a forma para o reconhecimento de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que exploram indústrias de interesse nacional - Revoga a base XXII da Lei 2005, na parte em que exige a publicação de um D para o reconhecimento do interesse das empresas nela previstas, e os artigos 11º a 17º e 19º do D 36824DOCUMENTO(S): Lei nº 2143_19 mai 1969.pdf×Versões DigitaisLei nº 2143_19 mai 1969.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência da RepúblicaASSUNTOS: Expropriação; Empresa; Indústria Adicionar à lista
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