Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 23944 de 1934-06-01 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Direcção-Geral das AlfândegasDATA: 1934NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 127/1934 Série I de 1934-06-01RESUMO: Fixa em dezoito meses o prazo de importação temporária dos tambores acondicionando corante importado para coloração dos óleos minerais próprios para iluminação, em conformidade com o estabelecido no decreto-lei nº 23801.DOCUMENTO(S): Decreto nº 23944_1 jun 1934.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 23944_1 jun 1934.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral da Contabilidade Pública.Direcção-Geral das AlfândegasASSUNTOS: Óleo; Iluminação; Importação Adicionar à lista