Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRPortaria nº 24218 de 1969-08-04 / Ministério das Finanças. Secretaria de Estado Orçamento. Direcção-Geral das AlfândegasDATA: 1969NOTAS: Publicado no Diário do Governo n 181/1969 Série I de 1969-08-04RESUMO: Permite, pelo prazo de dois anos, a importação, sob regime de draubaque, de chapas laminadas e chapas galvanizadas, de ferro, bem como dos dispositivos denominados «fêmeas», destinados ao fabrico de tambores, a exportar ao abrigo do mesmo regime.DOCUMENTO(S): Portaria nº 24218_4 ago 1969.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 24218_4 ago 1969.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Secretaria de Estado do Orçamento. Direcção-Geral das AlfândegasASSUNTOS: Exportação; Metal Adicionar à lista