Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 42403 de 1959-07-22 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios Económicos e ConsularesDATA: 1959NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 166/1959 Série I de 1959-07-22RESUMO: Aprova, para ratificação, a CONVENÇÃO acerca da instituição de uma fiscalização de segurança em matéria de energia nuclear, assinado em Paris em 20-12-1957.DOCUMENTO(S): Decreto nº 42403_22 jul 1959.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 42403_22 jul 1959.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios Económicos e consularesASSUNTOS: Energia nuclear; Fiscalização; Segurança Adicionar à lista