Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 41995 de 1958-12-05 / Presidência do Conselho. Junta de energia NuclearDATA: 1958NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 264/1958 Série I de 1958-12-05RESUMO: Promulga a nova orgânica da Junta Nuclear - Revoga os artigos 1.º a 13.º e 1.º a 11.º, respectivamente dos D 39580 (29-03-1954) e 39581 (29-03-1954) e os D 39822 (18-09-1954), 40032 (15-01-1955) , 40069 (23-02-1955), 40134 (20-04-1955), 40160 (13-05-1955), 40523 (04-02-1956), 41069 (13-04-1957) e 41400 (27-11-1957)DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 41995_5 dez 1958.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 41995_5 dez 1958.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia NuclearASSUNTOS: Energia nuclear; Constituição Adicionar à lista
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente)