Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 30786 de 1940-10-10 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Gabinete do MinistroDATA: 1940NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 236/1940, Série I de 1940-10-10RESUMO: Revoga o artigo 5º do Decreto - Lei n.º 26:470, que cria no Ministério, directamente subordinada ao respectivo Ministro, a Junta de Electrificação Nacional.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 30786_10 out 1940.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 30786_10 out 1940.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Gabinete do MinistroASSUNTOS: JEN-Junta de Electrificação Nacional Adicionar à lista