Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRPortaria nº 10045 de 1942-03-13 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalDATA: 1942NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 59/1942, Série I de 1942-03-13RESUMO: Determina que os organismos do Ministério promovam sempre por intermédio de Repartição dos Serviços Eléctricos da Junta de Electrificação Nacional, todas as intimações ou pedidos que hajam de fazer às empresas concessionárias de distribuição de energia eléctrica para efeitos de execução, demolição ou reparação de ambas ou outras que impliquem alterações nas condições normais de exploração das suas instalações.DOCUMENTO(S): Portaria nº 10045_13 mar 1943.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 10045_13 mar 1943.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalASSUNTOS: JEN-Junta de Electrificação Nacional; Distribuição de energia eléctrica; Exploração Adicionar à lista