Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRPortaria nº 10319 de 1943-01-19 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação Nacional. Repartição dos Serviços EléctricosDATA: 1943NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 14/1943, Série I de 1943-01-19RESUMO: Autoriza transitoriamente a instituição de um regime de avenças para a venda de electricidade para iluminação pública e doméstica, mediante o rigoroso cumprimento das normas estabelecida neste diploma.DOCUMENTO(S): Portaria nº 10319_19 jan 1943.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 10319_19 jan 1943.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação Nacional. Repartição dos Serviços EléctricosASSUNTOS: Electricidade; Venda Adicionar à lista
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