Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 39217 de 1953-05-20 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasDATA: 1953NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 105 Série I de 1953-05-20RESUMO: Introduz alterações na pauta de importação - Isenta da taxa de salvação nacional os combustíveis abrangidos pelo artigo 140-E e pela nota do artigo143 da mesma pauta, sendo aplicado aos combustíveis classificados pelo primeiro destes artigos o adicional de 20 %DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 39217_20 mai 1953.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 39217_20 mai 1953.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasASSUNTOS: Importação; Combustível Adicionar à lista