Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 42280 de 1959-05-25 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasDATA: 1959 ; 25 maio 1959NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 119 Série I de 1959-05-25RESUMO: Introduz alterações na pauta de importação - Isenta da taxa de salvação nacional a gasolina classificada pelo artigo 142-B.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 42280_25 mai 1959.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 42280_25 mai 1959.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas Adicionar à lista
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