Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRDecreto nº 44918 de 1963-03-16 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasDATA: 1963NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 64/1963 Série I de 1963-03-16RESUMO: Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de cobre electrolítico, de zinco electrolítico e de zinco ordinário, destinados aos fabricos de arco, barras, cabos, chapas, fios, perfis, tubos e varões de latão - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do art. 443º-A do Regulamento das Alfândegas.DOCUMENTO(S): Decreto nº 44918_16 mar 1963.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 44918_16 mar 1963.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasASSUNTOS: Regulamento; Alfândega; Zinco; Indústria metalúrgica; Cobre Adicionar à lista
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