Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRLei nº 2105 de 1960-06-06 / Presidência da RepúblicaDATA: 1960NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 132/1960 Série I de 1960-06-06RESUMO: Promulga as disposições relativas a remunerações, acumulações e incompatibilidades dos membros dos corpos gerentes de certas empresas [entre as quais as concessionárias ou arrendatárias de serviços públicos] - Revoga o artigo 27.º do D 26115 e o §1.º do artigo 6º do D 40833, bem como todas as leis que disponham diferentemente do estabelecido na presente lei.DOCUMENTO(S): Lei nº 2105_6 jun 1960.pdf×Versões DigitaisLei nº 2105_6 jun 1960.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência da República Adicionar à lista