Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDeclaração de 1960-01-07 : Fixa em $ 15 por litro o diferencial de revenda do gasóleo vendido nos postos de abastecimento. / Direcção-Geral dos Combustíveis - Secretaria de Estado da Indústria - Ministério da EconomiaDATA: 1960 ; 16 janeiro 1960NOTAS: Publicado no Diário do Governo I Série nº 12 (16 janeiro 1960)DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 502_30 jun 1976.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 502_30 jun 1976.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Preço; Combustível líquido Adicionar à lista