Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 44607 de 1962-09-27 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1962NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 223/1962 Série I de 1962-09-27RESUMO: Sujeita a autorização prévia da DG dos Combustíveis a construção de caldeiras e actualiza o valor das multas devidas pela execução do Regulamenta das Caldeiras - Revoga o D n.º 9657.DOCUMENTO(S): Decreto nº 44607_27 set 1962.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 44607_27 set 1962.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Regulamento; Caldeira de vapor; Multa Adicionar à lista