Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 48568 de 1968-09-04 / Presidência do Conselho. Junta de energia NuclearDATA: 1968NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 209/1968 Série I de 1968-09-04RESUMO: Sujeita à Inspecção da Junta de Energia Nuclear as empresas que procedam ao estudo ou ao exercício de actividades nuclearesDOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 48568_4 set 1968.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 48568_4 set 1968.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia NuclearASSUNTOS: Energia nuclear Adicionar à lista