Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 41844 de 1958-09-09 / Ministério da Economia. Gabinete do MinistroDATA: 1958NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 193/1958 Série I de 1958-09-09RESUMO: Amplia o prazo estabelecido no § único do artigo 7.º do D n.º 40322 (contingentes de energia eléctrica a fornecer pela Companhia Nacional de Electricidade à Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal (CHENOP)).DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 41844_9 set 1958.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 41844_9 set 1958.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Energia eléctrica; Hidroelectricidade; Empresa Adicionar à lista
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