Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 38758 de 1952-05-19 / Ministério da Economia. Gabinete do MinistroDATA: 1952NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 110/1952 Série I de 1952-05-19RESUMO: Autoriza o Governo, pelo Ministério da Economia, a condicionar o emprego de matérias primas escassas, por forma a limitar o seu consumo às aplicações consideradas essenciais.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 38758_19 mai 1952.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 38758_19 mai 1952.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Matéria-prima; Consumo Adicionar à lista
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